Perguntas Frequentes

Conheça algumas respostas às dúvidas mais frequentes relacionadas a administração de empresas.

Balanço digital ou Escrituração Contábil Digital ou Ecd.

Tudo é a mesma coisa. Em poucas palavras dá para explicar o que isto significa: Todo início de ano seu contador lhe enviava um livro diário e um livro razão para encadernar, assinar e autenticar na Junta Comercial do seu Estado. Tudo isso foi substituído pela Escrituração Contábil Digital. Nada de imprimir folhas e mais folhas. Tudo eletrônico. Cá entre nós, o meio ambiente agradece. E Muito!

Se sua empresa recolhe todos os impostos em dia e seu contador cumpre todas as obrigações acessórias nada mais justo que ter todas as certidões (CND) em dias. Se isso não está acontecendo tem algo errado. Analise e veja se não está na hora de trocar de contador!

Tem um custo, mas não é nada difícil de fazer.

Em geral a gente pede que forneça um endereço, de preferência adequado e apto para receber as atividades da filial da sua empresa. O segundo passo é fazer uma alteração contratual na Matriz criando a filial. Não tente fazer isso sem a ajuda de um profissional de contabilidade. O barato sem custa mais caro!

Uma empresa é considerada baixada quando estiver com Cnpj com status de baixado e inscrição estadual também.

Muitos fecham as portas e deixam a empresa para lá. Isso é ótimo para o fisco. Depois de 5 anos com a empresa inativa você verá que saiu mais caro que pagar R$1.500,00 a um contador competente para efetuar de fato a baixa da sua empresa.

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal determina que as empresas que não confeccionaram notas fiscais nos últimos 6 meses tenha sua inscrição suspensa.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços tem como objetivo substituir a emissão do documento fiscal em papel. O arquivo eletrônico tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e possibilitando à Secretaria de Fazenda (SEF/DF) o acompanhamento em tempo real das transações comerciais. No Distrito Federal, a NF-e para serviços passou a vigorar em 1º de abril de 2014. Ela está prevista pela Portaria 403/2009 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE que abarcou cerca de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem deve emitir NF-e: Empresas sujeitas ao pagamento do ISS pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAEs) e com faturamento anual superior a R$ 360 mil reais e A substituição obrigatória vale, por enquanto, na prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e de serviços para pessoas jurídicas.

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Em 2015 e mais precisamente em 30/06/2015 foi a primeira vez que as empresas de Lucro Presumido tiveram que cumprir esta exigência fiscal, ou seja, apresentar a Ecd ao fisco. Mas nem todas as empresas foram obrigadas. Se está em dúvidas sobre este assunto, contate-nos. Será um prazer imenso tirar estas e quais outras dúvidas.

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como: · Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; · Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; · Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Nunca largue sua empresa desta maneira. Ao fechar as portas procure um escritório de contabilidade da sua confiança, com as melhores indicações possíveis e faça efetivamente a baixa da sua empresa em todos os órgãos. Como diz o velho ditado popular: Seguro morreu de velho! Um detalhe: Nunca compre ou venda um Cnpj. Não vale a pena. Você pode está comprando gata por lebre.

Num escritório de contabilidade sério as multas são pagas pelo escritório porque o próprio contrato de prestação de serviços já prever esta e outras situações, mas temos que analisar se a culpabilidade realmente é do contador ou a empresa não cumpriu os prazos também previstos em contrato.

O primeiro passo é localizar um endereço adequado para a instalação da sua empresa, mas antes de fechar com o proprietário do imóvel o contrato de locação contate o seu contador. Ele o orientará da melhor maneira possível e fará uma consulta prévia de endereço para que você não tenha problemas ao tentar a licença de funcionamento.

Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.

A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatasetc. Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.1 A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes – de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais. Há duas espécies de elisão fiscal: 1. aquela decorrente da própria lei; e 2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005). Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

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O registro dos funcionários garantem a ambas as partes, ou seja, empresa e empregador, os direitos contratuais por isso é mais que importante este registro. Não tente substituir registro em carteira por contrato de autônomo sem a devida assessoria de um profissional de contabilidade ou advogado trabalhista. Ao contratar pessoas que estejam recebendo seguro desemprego exija os documentos das mesmas e faça o registro de imediato mesmo que tenha que fazer contrato de experiência.

Aqui no Distrito Federal existem algumas normas ou situações em que a inscrição pode ser suspensa ou até cancelada. Se um fiscal passou na sua empresa em horário comercial e não encontrou as portas abertas pode aguardar que sua inscrição poderá ser suspensa. O pior de tudo é a multa de R$1.000,00 para reativar. Geralmente com a ajuda de um profissional de contabilidade e nunca com auxilio de um despachante o problema será solucionado.

Quando um empresário chega ao ponto de nunca recolher os impostos em dia pode crer que o problema está com os dois, ou seja, a empresa não envia as notas fiscais no prazo e nem o escritório de contabilidade cobrar esta pontualidade. Isso está ocorrendo com sua empresa? Não estaria na hora de trocar de contador?

A partir do advento da Lei Complementar 147 de 2014 vários leques de empresas podem aderir ao Simples Nacional. A questão é que sempre vale a pena. Pelo CNAE da sua empresa um bom profissional de contabilidade verifica rapidamente se a sua atividade é ou não impeditiva aos Simples. E de quebra ainda faz uma simulação para saber qual a melhor forma de tributação para sua empresa.

O SICAF é o único meio que sua empresa tem para vender ou prestar serviços para o governo. Não há muita burocracia em fazer o cadastro e começar a participar de leilões e/ou pregões eletrônicos. A questão é nem sempre você tem um contador às alturas que faça de fato a contabilidade da sua empresa. Uma boa parte deles apenas faz os impostos e nada mais. Aí é que começam os problemas: Sicaf somente com todas as certidões em dia e a contabilidade também. Não estaria na hora de trocar de contador? Particularmente se está tendo problemas com certidões e outros do gênero.

O contador é a pessoa certa para lhe encaixar na melhor carga tributária possível. Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real são as escolhas que podemos fazer mas adequar uma destas forma à sua empresa só com a ajuda de um profissional.

Compare os custos, peça uma proposta e analise. Nas maioria das vezes sempre vale apena um escritório contábil à ter uma contabilidade interna.

Esta dúvida é recorrente. A partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido irão enfrentar o desafio de transmitir várias obrigações acessórias ao SPED. Será um ano de muito trabalho, no qual estas empresas deverão investir em tecnologia e em profissionais especializados para mapear suas operações, tributos devidos e demais especificações para gerar os arquivos magnéticos exigidos. Vamos listar abaixo um resumo das declarações às quais as empresas do lucro presumido estão obrigadas:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF: A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz (Instrução Normativa RFB 1.422/2013). Assim, as empresas tributadas com base no lucro presumido deverão transmitir a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015. Esta nova obrigação dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-CONTRIBUIÇÕES: A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/PASEP e da COFINS, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, está vigente desde 1º de janeiro de 2013 (Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012). Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a empresa tributada pelo lucro presumido deve gerar o arquivo da EFD-CONTRIBUIÇÕES apenas com as informações da CPRB, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012). A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013, estas empresas devem apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/PASEP e da COFINS). ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI: O Protocolo ICMS 25/2012 estabeleceu que as empresas tributadas pelo lucro presumido passarão a atender a obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI a partir deJaneiro de 2014. Fica a critério de cada Estado antecipar esta obrigação, de modo que é aconselhável que cada contribuinte verifique se há obrigatoriedade em seu domicílio fiscal antes de 2014. ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSocial: Apesar de não haver ainda informação oficial, a minuta da PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/TEM que institui a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas determina que as empresas tributadas com base no lucro presumido devem transmitir os eventos iniciais e tabelas do eSocial até 30/11/2014 e, imediatamente após, devem transmitir os eventos não periódicos. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014 para as empresas do lucro presumido, que deixarão de transmitir a GFIP a partir de janeiro de 2015.

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